Guia DASN-MEI 2026: Declaração Anual passo a passo
Como declarar a DASN-MEI até 31/maio/2026 em 7 etapas. O que incluir no faturamento, limite de R$ 81.000 e calculadora de multa por atraso.
Como declarar a DASN-MEI em 7 etapas
Prazo 2026: 31/maio/2026
Declare o ano-calendário 2025 até 31/maio/2026. A declaração é gratuita, feita 100% online em simples.receita.fazenda.gov.br.
1
Acessar o site da Receita
Entre em simples.receita.fazenda.gov.br e clique em "Declaração Anual do MEI (DASN-SIMEI)".
2
Informar CNPJ do MEI
Digite o CNPJ do seu MEI (14 dígitos, sem pontos ou barras). O sistema valida automaticamente.
3
Selecionar ano-calendário 2025
Escolha 2025 (refere-se ao ano fiscal anterior). A DASN-MEI de 2026 declara o que aconteceu em 2025.
4
Informar faturamento bruto total
Some todas as receitas de 2025: vendas com NF + vendas sem NF + serviços + receitas em dinheiro, cartão, Pix. Não subtraia despesas.
5
Informar se teve funcionário
MEI pode ter até 1 empregado. Marque sim ou não. Se teve, precisa ter os holerites e contribuições em dia.
6
Conferir e transmitir
Revise o valor informado. Depois de transmitir não dá para alterar — só entregando uma retificadora.
7
Imprimir o recibo
Salve o recibo em PDF e guarde por 5 anos (prazo de prescrição fiscal). É a prova de que você declarou.
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Regras DASN-MEI 2026 · Atualizado em abril/2026
Como usar
Aba «Passo a passo»
As 7 etapas para fazer a DASN-MEI 2026 (referência ano-calendário 2025), com o prazo final em 31/maio/2026. Declarar é gratuito e feito 100% online em simples.receita.fazenda.gov.br.
Aba «O que declarar»
Lista do que deve ser incluído no faturamento (vendas com/sem NF, serviços, receitas em Pix, cartão e dinheiro) e o que não entra (salário CLT, aluguel PF, empréstimos). Compara seu faturamento com o limite de R$ 81.000.
Aba «Multas por atraso»
Calculadora de multa por DAS anual e meses de atraso. Mostra multa mínima (R$ 50) e máxima (20% sobre tributos) + consequências para o CNPJ.
Regras principais
Prazo DASN-MEI 2026:
• Data final: 31 de maio de 2026
• Ano-calendário declarado: 2025
• Site: simples.receita.fazenda.gov.br
Limite MEI 2025/2026:
• Anual: R$ 81.000
• Mensal proporcional (se abriu no meio do ano): R$ 6.750/mês
• Ultrapassou até 20% (R$ 97.200): migra para ME em 2026
• Ultrapassou mais de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro
Multa por atraso:
• 2% ao mês sobre tributos declarados (DAS anual)
• Máximo: 20% (atingido em 10 meses)
• Mínimo: R$ 50 (sempre)
• 2 anos sem declarar: CNPJ fica inapto
• Data final: 31 de maio de 2026
• Ano-calendário declarado: 2025
• Site: simples.receita.fazenda.gov.br
Limite MEI 2025/2026:
• Anual: R$ 81.000
• Mensal proporcional (se abriu no meio do ano): R$ 6.750/mês
• Ultrapassou até 20% (R$ 97.200): migra para ME em 2026
• Ultrapassou mais de 20%: desenquadramento retroativo a janeiro
Multa por atraso:
• 2% ao mês sobre tributos declarados (DAS anual)
• Máximo: 20% (atingido em 10 meses)
• Mínimo: R$ 50 (sempre)
• 2 anos sem declarar: CNPJ fica inapto
Exemplo prático
Exemplo 1: MEI em dia — faturamento R$ 50.000
Faturamento bruto 2025R$ 50.000
Limite MEIR$ 81.000
% do limite usado61,7%
Prazo31/maio/2026
SituaçãoDentro do limite
DAS mensal (comércio + ICMS)~R$ 87
DAS anual 2025R$ 1.044
Exemplo 2: Declaração em atraso — 3 meses atrasada
DAS anual 2025R$ 1.044
Meses de atraso3 meses
Multa calculada (6% × R$ 1.044)R$ 62,64
Multa mínima legalR$ 50,00
Multa a pagarR$ 62,64
Exemplo 3: Muito atraso — 10+ meses
DAS anual 2025R$ 1.044
Meses de atraso10+ meses
% aplicado20% (máximo)
Multa a pagarR$ 208,80
ConsequênciaMEI travado (sem DAS)
Perguntas frequentes
O prazo final é 31 de maio de 2026. Nessa declaração você informa o faturamento bruto total de 2025. Após essa data começa a multa por atraso (2% ao mês, mínimo R$ 50).
Se ultrapassou até 20% (até R$ 97.200), você paga os impostos proporcionais no DAS de janeiro e migra para ME (Microempresa) em 2026. Se ultrapassou mais de 20% (acima de R$ 97.200), o desenquadramento é retroativo a janeiro de 2025 — você paga imposto como ME desde o primeiro dia do ano.
Sim. Mesmo com faturamento zero você precisa entregar a DASN-MEI para manter o CNPJ ativo. Informe R$ 0,00 no faturamento. Não entregar gera multa mínima de R$ 50 e, após 2 anos sem declarar, o CNPJ fica inapto na Receita Federal.
Sim. Entregue o quanto antes para parar o crescimento da multa (2% ao mês até o teto de 20%). Depois de transmitir, gere o boleto da multa no mesmo site. Enquanto a DASN estiver em atraso, você não consegue emitir o DAS dos meses seguintes — seu MEI fica travado.
Não. Receitas como pessoa física (salário CLT, aluguel recebido como PF, investimentos) não entram na DASN-MEI — elas vão para o IRPF. No MEI só entra o que você faturou como pessoa jurídica (CNPJ): vendas, serviços, com ou sem nota fiscal, em qualquer meio de pagamento (dinheiro, cartão, Pix).