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Calculadora de ITCMD — Herança e Doação 2026

Calcule o imposto estadual sobre heranças e doações em 7 estados. Alíquotas atualizadas, mudanças da EC 132/2023 e estratégias de planejamento sucessório para economizar ITCMD.

R$
Valor venal do imóvel ou valor da doação/herança
O ITCMD é imposto estadual — varia por UF
Herança (após falecimento) ou doação em vida
Alguns estados aplicam alíquotas diferentes por parentesco
Líquido recebido96,00%R$ 480.000,00
ITCMD4,00%R$ 20.000,00
Legislação 2026 (EC 132/2023 e leis estaduais) · Atualizado em abril/2026

Como usar

Aba «Calculadora»

Informe o valor do bem, o estado (UF), o tipo de transmissão (heránça ou doação) e o parentesco. O cálculo usa as alíquotas oficiais da legislação estadual e mostra o ITCMD devido, a alíquota efetiva e o valor líquido recebido.

Aba «Alíquota por estado»

Tabela comparativa das alíquotas de ITCMD em 7 estados (SP, RJ, MG, RS, PR, BA, DF) com base legal de cada um e nota sobre a EC 132/2023 — que tornará a progressividade obrigatória em todos os estados a partir de 2026.

Aba «Planejamento sucessório»

4 estratégias comparadas para reduzir o ITCMD: doação com usufruto, VGBL, holding familiar e seguro de vida (isento). A calculadora mostra a economia potencial de cada estratégia.

Fórmula e legislação

ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação):

• Imposto estadual previsto na CF, art. 155, II
• Incide sobre heránças (causa mortis) e doações em vida
• Cada estado define alíquotas, isenções e faixas

Cálculo básico:
ITCMD = Valor do bem × Alíquota

Alíquotas por estado (principais):
• SP: 4% fixa (Lei 10.705/2000)
• RJ: 4% a 8% progressiva (Lei 7.174/2015)
• MG: 5% fixa (Lei 14.941/2003)
• RS: 3% a 6% progressiva
• PR: 4% fixa
• BA: 2% a 8% progressiva
• DF: 4% a 6% progressiva

EC 132/2023 — Reforma Tributária:
• A partir de 2026, alíquotas progressivas serão obrigatórias em todos os estados
• Faixa: 2% (valor baixo) até 8% (valor alto)
• Estados com alíquota fixa (SP, MG, PR) precisarão adequar sua legislação

Exemplos práticos

Exemplo 1: Heránça de R$ 500.000 em São Paulo

Valor do bemR$ 500.000,00
Alíquota SP (fixa)4%
ITCMD devidoR$ 20.000,00
Valor líquido ao herdeiroR$ 480.000,00 (96%)

Exemplo 2: Heránça de R$ 500.000 no Rio de Janeiro (progressiva)

Valor do bemR$ 500.000,00
Faixa até R$ 70 mil (4%)R$ 2.800,00
Faixa R$ 70-400 mil (4,5%)R$ 14.850,00
Faixa R$ 400-500 mil (5%)R$ 5.000,00
ITCMD totalR$ 22.650,00 (~4,53% efetivo)
Valor líquidoR$ 477.350,00

Perguntas frequentes

ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é um imposto estadual previsto na Constituição Federal (art. 155, II) que incide sobre heranças e doações em vida. Cada estado define suas próprias alíquotas, isenções e regras de pagamento.
Atualmente, São Paulo cobra 4% fixo sobre o valor do bem (Lei 10.705/2000). Porém, com a EC 132/2023 (Reforma Tributária), SP terá que adotar alíquotas progressivas de 2% a 8% a partir de 2026 — há projeto de lei em tramitação para adequar a legislação estadual.
Não. O capital de seguro de vida é isento de ITCMD e não integra o inventário (art. 794 do Código Civil). O valor é pago diretamente ao beneficiário indicado na apólice, sendo uma das ferramentas mais eficientes de planejamento sucessório.
É uma estratégia onde o proprietário (doador) transfere a nua-propriedade do bem em vida, mas mantém o direito de uso e fruição (usufruto) até sua morte. O ITCMD incide apenas sobre a nua-propriedade (usualmente 50% do valor), gerando economia tributária significativa.
A Emenda Constitucional 132/2023 torna obrigatória a progressividade do ITCMD em todos os estados. Alíquotas passarão a variar de 2% (valores baixos) até 8% (valores altos). Estados com alíquota fixa (SP 4%, MG 5%, PR 4%) precisam adequar sua legislação — em alguns casos, pessoas com patrimônio alto pagarão mais; patrimônio baixo, menos.

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