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Calculadora de ICMS 2026

Calcule o ICMS de qualquer operação — interna ou interestadual. Alíquotas 2026 dos 11 principais estados, FECOP incluído e cálculo automático do DIFAL.

R$
Base de cálculo — valor total da operação
Alíquotas 2026 · Atualizado em abril/2026

Como usar

Aba "Calculadora"

Informe o valor da mercadoria, selecione o estado de origem, o tipo de operação (interna ou interestadual) e, para operações entre estados, o estado de destino e se a mercadoria é importada. A calculadora retorna a alíquota aplicada, o ICMS devido e o DIFAL (quando houver).

Aba "Tabela por estado"

Consulte as alíquotas internas dos 11 principais estados brasileiros, incluindo o adicional do FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) onde aplicável. Também mostra faixas por categoria (cesta básica, supérfluos, combustíveis).

Aba "DIFAL interestadual"

Entenda como funcionam as alíquotas interestaduais (7%, 12% ou 4% importado) e calcule o DIFAL devido ao estado de destino nas operações para consumidor final.

Fórmula

ICMS operação interna:

• ICMS = Base de cálculo × Alíquota interna
• Exemplo SP 18%: R$ 1.000 × 18% = R$ 180

ICMS operação interestadual:

• ICMS origem = Base × Alíquota interestadual (7%, 12% ou 4%)
• DIFAL = Base × (Alíquota interna destino − Alíquota interestadual)
• Total = ICMS origem + DIFAL

Regra das alíquotas interestaduais:
• S/SE → N/NE/CO/ES: 7%
• S/SE → S/SE: 12%
• N/NE/CO/ES → qualquer: 12%
• Importados → qualquer: 4%

Exemplos

Exemplo 1: Operação interna em SP — R$ 1.000

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interna SP18%
ICMS devidoR$ 180,00

Exemplo 2: Venda interestadual SP → BA — R$ 1.000 (consumidor final)

Valor da mercadoriaR$ 1.000,00
Alíquota interestadual (SE → NE)7%
ICMS origem (SP)R$ 70,00
Alíquota interna BA (com FECOP)20,5%
DIFAL (20,5% − 7%)13,5% → R$ 135,00
Total ICMS recolhidoR$ 205,00 (20,5%)

Perguntas frequentes

O DIFAL (Diferencial de Alíquota) é a diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a alíquota interestadual. É devido nas operações para consumidor final em outro estado (e-commerce, por exemplo), conforme a EC 87/2015 e a LC 190/2022. Em vendas para não contribuinte, quem recolhe é o remetente.
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional recolhem o ICMS embutido no DAS, conforme o anexo e a faixa de faturamento. Não há cálculo separado. Exceção: DIFAL em operações interestaduais para consumidor final pode ser exigido em alguns estados, com alíquotas específicas do Simples.
O FECOP (Fundo Estadual de Combate à Pobreza) é um adicional de 2% sobre a alíquota interna de produtos específicos (bebidas alcoólicas, cigarros, supérfluos, energia elétrica de alta tensão). É cobrado em estados como RJ, BA, PE, CE e DF, e em alguns casos chega a 5%.
Produtos da cesta básica (arroz, feijão, leite, pão) têm alíquota reduzida de ICMS em vários estados, normalmente entre 7% e 12%. A lista exata dos produtos contemplados e a alíquota exata variam conforme a legislação estadual. Combustíveis e energia, ao contrário, têm alíquota majorada (25-30%).
A Resolução 13/2012 do Senado fixou em 4% a alíquota interestadual para mercadorias importadas que não sofreram industrialização no Brasil ou cujo conteúdo de importação seja superior a 40%. Aplica-se a qualquer origem e destino interestadual. Essa regra foi criada para reduzir a "guerra dos portos" entre estados.

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