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Calculadora de Gorjeta 10% 2026

Calcule a taxa de serviço de 10%, 15% ou 20% e divida a conta. Entenda seus direitos pela Lei 13.419/2017.

R$
Subtotal da comanda, antes da taxa de serviço
Para dividir a conta
PercentualGorjetaTotalPor pessoa
10% (padrão)R$ 10,00R$ 110,00R$ 55,00
12% R$ 12,00R$ 112,00R$ 56,00
15% R$ 15,00R$ 115,00R$ 57,50
18% R$ 18,00R$ 118,00R$ 59,00
20% R$ 20,00R$ 120,00R$ 60,00
Lei 13.419/2017 · Atualizado abril/2026

Como usar

Aba "Calculadora 10%"

Digite o valor da conta e o número de pessoas. A calculadora mostra 10%, 12%, 15%, 18% e 20% de gorjeta, com o total e o valor por pessoa em cada opção.

Aba "É obrigatório?"

Conheça seus direitos pela Lei 13.419/2017: a taxa de 10% é OPCIONAL, o restaurante pode cobrar mas o consumidor pode recusar, e a informação precisa estar clara.

Aba "Quando não pagar"

5 situações legítimas para recusar a taxa: serviço ruim, taxa não informada, cobrança acima de 10%, delivery e auto-atendimento.

Cálculo da gorjeta

Fórmula simples:

• Gorjeta = Valor da conta × Percentual
• Total = Valor da conta + Gorjeta
• Por pessoa = Total / Número de pessoas

Percentuais comuns no Brasil:
• 10% — padrão, serviço normal
• 12-15% — serviço bom, atencioso
• 18-20% — serviço excepcional
• 0% — serviço ruim ou não informado

Exemplo conta R$ 100:
• 10% = R$ 10,00 | Total R$ 110,00
• 15% = R$ 15,00 | Total R$ 115,00
• 20% = R$ 20,00 | Total R$ 120,00

Lei 13.419/2017 — base legal:
• Taxa de 10% é OPCIONAL para o consumidor
• Restaurante pode cobrar, cliente pode recusar
• Precisa estar claro no cardápio ou na entrada
• Valor vai aos funcionários (não ao dono)
• Integra salário para INSS, FGTS e 13º

Exemplo prático

Jantar em grupo — conta R$ 350 entre 4 pessoas

Conta (sem serviço)R$ 350,00
Gorjeta 10%R$ 35,00
Total com 10%R$ 385,00
Por pessoa (4)R$ 96,25
Gorjeta 15% (serviço bom)R$ 52,50
Por pessoa com 15%R$ 100,63

Delivery iFood — conta R$ 80

Subtotal + taxa de entregaR$ 80,00
Gorjeta sugerida 10% (opcional)R$ 8,00
Destinação100% para o entregador
Obrigatório?NÃO — totalmente opcional

Perguntas frequentes

Não. A Lei 13.419/2017 deixa claro que os 10% são opcionais para o consumidor. O restaurante pode cobrar na nota, mas você tem direito de recusar. A informação precisa estar clara no cardápio ou na entrada do estabelecimento, caso contrário, o consumidor não pode ser obrigado a pagar (CDC).
Você pode recusar quando: (1) o serviço foi ruim — garçom grosseiro, demora, pratos trocados; (2) a taxa não estava informada no cardápio ou na entrada; (3) o restaurante cobra mais de 10% como obrigatório; (4) em delivery, onde a gorjeta é sempre opcional; (5) em estabelecimentos com auto-atendimento, onde você busca o prato no balcão.
O padrão brasileiro é 10% — suficiente para serviço normal. Para serviço bom (atencioso, rápido, sem problemas), 12-15% é apropriado. Para serviço excepcional, 18-20%. Nos Estados Unidos o padrão é 18-20% porque o salário do garçom lá é muito baixo — no Brasil isso não se aplica.
Os 10% devem ser rateados entre os funcionários de acordo com a convenção coletiva do sindicato (CCT). Geralmente inclui garçom, cozinha, ajudantes, copeiro e maître. O dono do restaurante NÃO pode ficar com a taxa — seria desvio. Os valores integram o salário de contribuição para INSS, FGTS, férias e 13º.
Não. A gorjeta no delivery é sempre opcional e vai integralmente ao entregador (nem os apps retêm). Se o serviço foi bom — entregou rápido, embalagem intacta, educado — deixe 10% ou um valor fixo (R$ 3-5). Em delivery próprio do restaurante, a regra dos 10% da casa se aplica, mas ainda é opcional.

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