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Calculadora IR sobre Criptomoedas 2026

Descubra se você precisa pagar Imposto de Renda sobre suas vendas de cripto. Isenção até R$ 35.000/mês, alíquotas progressivas 15% a 22,5% e DARF 4600 calculado automaticamente.

R$
Some TODAS as vendas de cripto no mês
R$
Preço médio pago pelas criptos vendidas
R$
Ganhos anteriores do ano (para alíquota progressiva)
Não afeta o cálculo, apenas referência
Atenção: a isenção é sobre VENDAS, não sobre ganho
Se você vendeu R$ 40.000 com ganho de apenas R$ 2.000, ainda assim é tributável — porque as vendas ultrapassaram R$ 35.000/mês.
IN RFB 1.888/2019 · Atualizado em abril de 2026

Como usar

Aba «Calculadora»

Informe o valor total das vendas de cripto no mês (somando todas as moedas), o custo de aquisição e, se já teve ganhos no ano, o ganho acumulado para aplicar a alíquota progressiva correta. A calculadora mostra se você está isento ou se deve pagar DARF 4600.

Aba «Isenção R$ 35k/mês»

Entenda a regra da isenção (sobre VENDAS, não ganho), as 4 faixas de alíquotas progressivas (15% até 22,5%) e exemplos práticos de quando você paga e quando não paga IR.

Aba «Declaração»

Aprenda quando é obrigatório declarar no IRPF, os códigos do grupo 08 (Criptoativos), como informar exchange brasileira vs estrangeira e quando é preciso enviar DCBE.

Fórmulas

Regra de isenção:

• Soma de vendas no mês ≤ R$ 35.000 → ISENTO
• Soma de vendas no mês > R$ 35.000 → TODO o ganho é tributável

Ganho de capital:
Ganho = Valor de venda − Custo de aquisição

Alíquotas progressivas (sobre ganho anual acumulado):

• Até R$ 5 milhões → 15%
• R$ 5M até R$ 10M → 17,5%
• R$ 10M até R$ 30M → 20%
• Acima de R$ 30M → 22,5%

IR a pagar:
IR = Ganho × Alíquota → recolher via DARF 4600 até o último dia útil do mês seguinte.

Exemplos

Exemplo 1: Isento (vendas abaixo de R$ 35k)

Venda de BTC no mêsR$ 30.000
Custo de aquisiçãoR$ 18.000
GanhoR$ 12.000
Vendas ≤ R$ 35.000ISENTO
IR devidoR$ 0

Exemplo 2: Tributável (vendas acima de R$ 35k)

Venda de BTC no mêsR$ 50.000
Custo de aquisiçãoR$ 30.000
GanhoR$ 20.000
Vendas > R$ 35.000TRIBUTÁVEL
Alíquota15%
IR = 15% × R$ 20.000R$ 3.000
DARF 4600 a pagarR$ 3.000

Perguntas frequentes

Não paga IR porque não houve ganho, mas a operação deve ser declarada no IRPF (vendas > R$ 35.000 em qualquer mês é obrigatório declarar). Prejuízos em cripto podem compensar ganhos futuros do mesmo mês, desde que sejam do mesmo grupo de ativos.
Somando TODAS as criptos. Se vendeu R$ 20.000 em BTC e R$ 20.000 em ETH no mesmo mês, o total é R$ 40.000 → ultrapassou o limite, portanto todo o ganho é tributável. A isenção não é aplicada moeda a moeda.
Sim. A Receita Federal considera swap entre criptos como evento tributável. O valor da operação é o valor de mercado da cripto vendida no momento da troca, e o ganho é calculado sobre a diferença em relação ao custo médio de aquisição. Isso conta no limite de R$ 35.000/mês.
Sim, no IRPF (grupo 08, informando o país e nome da exchange). Se o saldo total consolidado no exterior em 31/dez passar de US$ 100.000, é obrigatório também enviar a DCBE (Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior) ao Banco Central em abril do ano seguinte.
Até o último dia útil do mês seguinte à venda tributável. Exemplo: venda em 15/março → DARF vence em 30 de abril. Atraso gera multa de 0,33% ao dia (limitada a 20%) + juros Selic. O código 4600 se refere a Ganhos de Capital em Operações com Criptoativos.

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