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Calculadora Carnê-Leão 2026

Calcule o imposto mensal para rendimentos de pessoa física e do exterior. Tabela IRPF 2026 com redução da Lei 15.270/25, livro-caixa e DARF código 0190.

R$
Valor recebido de pessoa física ou do exterior
R$
Despesas profissionais dedutíveis (limitado ao rendimento)
Dependentes para dedução no IR (R$ 189,59 cada)
Renda após IR75,4%R$ 6.030,12
DARF (IR)5,9%R$ 469,88
Livro-caixa18,8%R$ 1.500,00
Tabela IRPF 2026 + Lei 15.270/25 · Atualizado em abril 2026

Como usar

Aba “Cálculo mensal”

Informe o rendimento mensal recebido de pessoa física ou do exterior, as despesas do livro-caixa e o número de dependentes. O simulador calcula automaticamente a base de cálculo, aplica a tabela progressiva do IRPF 2026 com a redução da Lei 15.270/25 e informa o valor do DARF a pagar.

Aba “Quem deve pagar”

Consulte a lista completa de quem é obrigado a recolher o Carnê-Leão e quem está dispensado. Profissionais liberais, aluguéis de PF e rendimentos do exterior são os casos mais comuns.

Aba “Livro-caixa”

Veja quais despesas podem ser deduzidas no livro-caixa para reduzir a base de cálculo do IR. Inclui tabela comparativa com e sem livro-caixa para diferentes faixas de rendimento.

Fórmula

Carnê-Leão — Cálculo mensal:

• Rendimento líquido = Rendimento bruto - Despesas livro-caixa
• Base de cálculo = Rendimento líquido - maior entre: desconto simplificado (R$ 607,20) ou deduções legais
• IR = Base de cálculo × alíquota - parcela a deduzir
• Redução Lei 15.270/25 = R$ 978,62 - (0,133145 × rendimento líquido)
• DARF = máx(IR - Redução, R$ 0)

Tabela IRPF Mensal 2026 (5 faixas):

• Até R$ 2.428,80: isento
• R$ 2.428,81 a R$ 3.310,44: 7,5% (dedução R$ 182,16)
• R$ 3.310,45 a R$ 4.416,70: 15% (dedução R$ 430,39)
• R$ 4.416,71 a R$ 5.516,36: 22,5% (dedução R$ 761,64)
• Acima de R$ 5.516,36: 27,5% (dedução R$ 1.037,46)

DARF código 0190:
• Vencimento: último dia útil do mês seguinte ao recebimento
• Multa por atraso: 0,33% ao dia (máx. 20%) + juros SELIC

Exemplo

Exemplo 1: Profissional liberal — R$ 8.000/mês, livro-caixa R$ 1.500

Rendimento bruto (PF)R$ 8.000,00
Despesas livro-caixaR$ 1.500,00
Rendimento líquidoR$ 6.500,00
Desconto simplificadoR$ 607,20
Base de cálculoR$ 5.892,80
Faixa IRPF27,5%
IR antes da redução~R$ 583,06
Redução Lei 15.270/25R$ 0 (renda > R$ 7.350)
DARF a pagar~R$ 583,06

Exemplo 2: Aluguéis de PF — R$ 3.500/mês, sem livro-caixa

Rendimento (aluguéis)R$ 3.500,00
Desconto simplificadoR$ 607,20
Base de cálculoR$ 2.892,80
IR antes da redução~R$ 34,80
Redução Lei 15.270/25~R$ 512,61
DARF a pagarR$ 0,00 (isento!)

Perguntas frequentes

O Carnê-Leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda para pessoas físicas que recebem rendimentos de outras pessoas físicas ou do exterior. Diferente do IRRF (retido na fonte pela empresa), no Carnê-Leão é o próprio contribuinte que calcula e paga o imposto via DARF até o último dia útil do mês seguinte.
Despesas essenciais para o exercício da atividade profissional: aluguel de consultório/escritório, materiais de trabalho, telefone e internet (proporcional ao uso profissional), salários de empregados, condomínio do escritório, energia elétrica proporcional, cursos de atualização e anuidades de conselhos de classe. Atenção: as despesas não podem superar o rendimento bruto do mês.
O código de receita do DARF para Carnê-Leão é 0190. O vencimento é o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. Por exemplo, rendimentos de janeiro devem ser pagos até o último dia útil de fevereiro. A multa por atraso é de 0,33% ao dia (máximo 20%) mais juros SELIC.
Sim. Todo profissional liberal (médico, advogado, dentista, psicólogo, etc.) que recebe de pessoa física deve recolher o Carnê-Leão mensalmente. Se recebe de PJ (hospital, clínica), a empresa já retém o IR na fonte. Quem atende ambos deve separar: rendimentos de PF vão para o Carnê-Leão, rendimentos de PJ já têm retenção.
Não. O Carnê-Leão é um recolhimento mensal antecipado. Na declaração anual (DIRPF), todos os rendimentos e pagamentos mensais do Carnê-Leão são informados. Os valores pagos via DARF são compensados no ajuste anual — se pagou mais do que devia, recebe restituição; se pagou menos, paga a diferença.

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