Calculadora de Auxílio-Reclusão 2026
R$ 1.621/mês para dependentes de segurado em regime fechado com baixa renda (≤ R$ 1.819,26). Verifique os 4 requisitos, quem recebe e como solicitar no Meu INSS.
Valor R$ 1.621/mês + 4 requisitos + renda ≤ R$ 1.819,26
R$
Limite baixa renda 2026: R$ 1.819,26meses
Mínimo 24 meses (carência)Só regime fechado dá direito
Cônjuge, filhos, pais, irmãos
—
Valores 2026 (salário mínimo R$ 1.621) · Atualizado em abril de 2026
Como usar
Aba «Valor e requisitos»
Informe o último salário do segurado preso, o número de contribuições ao INSS, o regime prisional e se há dependentes. A calculadora verifica os 4 requisitos e mostra se a família tem direito ao auxílio-reclusão de R$ 1.621/mês.
Aba «Quem recebe»
Ordem excludente de dependentes (igual à pensão por morte): (1) cônjuge + filhos menores de 21 ou invalidos; (2) pais com dependência comprovada; (3) irmãos menores de 21 ou inválidos.
Aba «Como solicitar»
Passo a passo pelo Meu INSS, documentos necessários (incluindo certidão de recolhimento atualizada trimestralmente), prazos e retroação à data da prisão.
Valor e requisitos 2026
Valor do benefício:
• R$ 1.621/mês em 2026 (1 salário mínimo)
• Pago em 13 parcelas (com 13º)
• Total anual: R$ 21.073
4 requisitos obrigatórios:
• 1. Segurado preso em regime FECHADO
• 2. Último salário ≤ R$ 1.819,26 (baixa renda)
• 3. Carência: 24 contribuições mensais (qualidade de segurado)
• 4. Dependentes comprovados
Quem recebe:
• O preso NÃO recebe — os dependentes recebem
• Valor rateado em partes iguais entre dependentes da mesma classe
Regime semiaberto ou aberto:
• Benefício SUSPENSO (volta se progredir de volta ao fechado)
• Fim da pena = encerramento do benefício
• R$ 1.621/mês em 2026 (1 salário mínimo)
• Pago em 13 parcelas (com 13º)
• Total anual: R$ 21.073
4 requisitos obrigatórios:
• 1. Segurado preso em regime FECHADO
• 2. Último salário ≤ R$ 1.819,26 (baixa renda)
• 3. Carência: 24 contribuições mensais (qualidade de segurado)
• 4. Dependentes comprovados
Quem recebe:
• O preso NÃO recebe — os dependentes recebem
• Valor rateado em partes iguais entre dependentes da mesma classe
Regime semiaberto ou aberto:
• Benefício SUSPENSO (volta se progredir de volta ao fechado)
• Fim da pena = encerramento do benefício
Ordem de dependência e como solicitar
3 classes excludentes de dependentes
1ª CLASSECônjuge/companheiro(a) + filhos <21 ou inválidos
2ª CLASSE (se não houver 1ª)Pais (com dependência comprovada)
3ª CLASSE (se não houver 1ª nem 2ª)Irmãos <21 ou inválidos
Documentos para solicitar
CanalMeu INSS (app/site/135)
Documentos do dependenteRG, CPF, comprovante de residência
Vínculo familiarCertidão de casamento/nascimento
Do presoCertidão de recolhimento (renovada a cada 3 meses)
Renda do seguradoCTPS ou CNIS para comprovar baixa renda
Prazo para retroação180 dias (filhos) ou 90 dias (demais)
Perguntas frequentes
R$ 1.621/mês em 2026, valor equivalente a 1 salário mínimo. O benefício é pago em 13 parcelas (inclui 13º), totalizando R$ 21.073/ano. O valor é fixo independentemente do que o segurado ganhava antes da prisão.
Os dependentes do segurado preso recebem — NUNCA o próprio preso. A ordem é excludente: (1) cônjuge ou companheiro(a) + filhos menores de 21 anos ou inválidos; (2) pais (com dependência econômica comprovada); (3) irmãos menores de 21 ou inválidos. Se houver dependente de classe superior, as inferiores não recebem.
Não. O auxílio-reclusão só é pago enquanto o segurado estiver em regime fechado. Se houver progressão para semiaberto ou aberto, o benefício fica SUSPENSO. Se o segurado retornar ao regime fechado (por falta grave, por exemplo), o benefício é reativado.
Em 2026, o último salário do segurado (antes da prisão) deve ser de até R$ 1.819,26. Esse valor é atualizado anualmente pela Portaria do INSS. Se o último salário ultrapassar esse teto, não há direito ao benefício, mesmo que os demais requisitos estejam atendidos.
A certidão de recolhimento à prisão precisa ser renovada e apresentada ao INSS a cada 3 meses (trimestralmente). Sem essa atualização, o INSS suspende o pagamento do benefício. A certidão é emitida pela direção do presídio onde o segurado está detido.